9110200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9110200
ACORDAO
Descritores: Inventário, Habilitação, Cessionário, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002603
Nr Documento: RP199201099110200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f44c2299c19ce2a78025686b00662d17
Sumário
I - É parte ilegítima para recorrer de despacho proferido em processo de inventário quem ainda não está habilitado como cessionário de quota hereditária no processo de habilitação por ele requerida. II - E tão-sómente a partir do trânsito em julgado da sentença de habilitação que o cessionário ou adquirente de coisa, ou direito em litígio passa a poder intervir no processo principal (artigos 271, numero 1 e 376, do Código de Processo Civil).