9831214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9831214
ACORDAO
Descritores: Falência, Devedor, Citação prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024281
Nr Documento: RP199812179831214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db8700cb808c58558025686b00671eb5
Sumário
I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório a citação prévia do devedor. II - Nesse caso, não tem o juiz que declarar as razões por que considera desvantajosa ou inconveniente essa audição prévia.