9250456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9250456
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Retribuição, Ajudas de custo, Subsídio de transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006710
Nr Documento: RP199211099250456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c272fd7e751dd6c8025686b0066656a
Sumário
Por a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965, estabelecer na sua Base XXIII que, para efeitos de cálculo de indemnização e pensões emergentes de acidente de trabalho deve ser tida como retribuição "tudo o que a lei considere como seu elemento integrante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade", as ajudas de custo e despesas de deslocação que funcionam como complemento de vencimento que conta para a economia do agregado familiar por excederem as despesas efectivamente gastas e se revestem de regularidade e periodicidade integram aquele conceito amplo de retribuição.