I- Na acção de divórcio litigioso com base na separação de facto dos cônjuges por mais de 6 anos, é necessário alegar e provar a separação
( elemento objectivo ) e o propósito de não restabelecer a vida em comum ( elemento subjectivo ).
II- Não se provando o segundo elemento o divórcio não
é concedido.
III- Se no mesmo processo a Ré, em reconvenção, pede também o divórcio e faz a prova da violação pelo Autor, dos deveres de fidelidade, coabitação e assistência, pois o cônjuge abandonou o lar, vive maritalmente com outra mulher e não mais contribuiu para as despesas do agregado familiar, o divórcio
é decretado com culpa exclusiva do mesmo Autor.