0073624 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0073624
ACORDAO
Descritores: Regulamentação colectiva, Cláusula, Nulidade, Participação nos lucros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006415
Nr Documento: RL199202050073624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/076e9073f4283f238025680300049f54
Sumário
I - É nula a cláusula 110 do AE celebrado entre a Cel-Cat e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas e outros publicados no BTE, I - Série, n. 41, de 8/11/85, contrariar o preceito imperativo constante do art. 12 do Dec-Lei n. 440/79, de 6/11. II - A participação nos lucros da empresa está abrangida pela proibição prevista nos ns. 1 e 2 daquele artigo 12 visto tratar-se de prestação pecuniária exigível por força do contrato de trabalho.