000517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000517
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Independência das ex-colónias
Recorrente: Gama , Custodio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA GUINÉ.
Nr Convencional: JSTA00013739
Nr Documento: SA219760505000517
Data de Entrada: 18/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fdf7c7b6271a208802568fc00389e43
Sumário
Tendo a antiga província ultramarina da Guiné passado a constituir um Estado livre e independente, com a consequente perda de soberania do Estado Português sobre aquele território, desapareceu a jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo sobre o mesmo território, se a relação jurídico-administrativa deixou de ter qualquer elemento de conexão com o Estado Português.