016176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016176
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Prazo, Caducidade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Faria , Jacinto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1969/10/29.
Nr Convencional: JSTA00017516
Nr Documento: SA219700520016176
Data de Entrada: 17/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9c276dcebc152b8802568fc0037b515
Sumário
I - No dominio do Codigo da Contribuição Predial de 1913 era de cinco anos, segundo o disposto no artigo 7 do Decreto n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, o prazo para o exercicio do direito a liquidação da contribuição predial, o qual começava a correr a partir do vencimento da respectiva obrigação, que se processava adiantadamente, nos termos do artigo 3, paragrafo 2, do Decreto n. 18381, de 24 de Maio de 1930. II - Não era admissivel em 1966, por então ja ter caducado, o exercicio do direito a liquidação de contribuição predial relativa ao periodo de 1 de Julho de 1961 ao seguinte mes de Dezembro.