079802 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079802
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Direito de preferencia, Sublocação, Sucessão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008849
Nr Documento: SJ199104160798021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9f985933ee0d439802568fc0039cccf
Sumário
I - O reconhecimento de sublocatario não concreto simplesmente em ter conhecimento de sublocação e da pessoa do sublocatario, pois e necessario que o locador reconheça o beneficiario da cedencia como tal, recebendo, por exemplo, dela as rendas. II - Em caso de caducidade do arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia, relativamente ao novo arrendamento para habitação, o sublocatario cujo arrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio - artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio (na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho).