0019422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0019422
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Morte posterior do sinistrado, Direito a pensão, Descendente, Ascendente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029182
Nr Documento: RL198105040019422
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG83
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2679c1aa83dbdbd8025680300043215
Sumário
I - É irrelevante para a atribuição de pensão a um filho de sinistrado, vítima de acidente de trabalho, nas condições para a obter, que ele esteja empregado, uma vez que a lei não faz qualquer restrição aos filhos que trabalhem ou aos estudantes trabalhadores. II - Para a atribuição da pensão a ascendente do mesmo sinistrado é suficiente a prova de que ele contribuía com regularidade e, pelo menos parcialmente para o seu sustento, não sendo necessário que ele esteja a seu cargo exclusivo.