9530271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9530271
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção de direitos
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015040
Nr Documento: RP199506089530271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa9a9262ed2df7848025686b0066adac
Sumário
I - Reconhecida que está uma servidão de passagem apeada e de carro a favor de prédio dominante, para se obter a sua extinção por desnecessidade, o dono do prédio serviente terá de alegar razões objectivas que ocorram no prédio dominante e não meras relações subjectivas relativas ao seu proprietário. II - Não o fazendo, e sendo tal excepção deduzida, o processo contém os elementos de facto suficientes para se decidir pela não extinção de servidão logo no despacho saneador.