004485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004485
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Conselho superior de disciplina do ultramar, Recurso contencioso, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026648
Nr Documento: SA119550603004485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0989fb88e51f9aeb802568fc0038d55a
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do despacho ministerial que decidiu um processo disciplinar, nos termos do artigo 261 e parágrafo único da Reforma Administrativa Ultramarina. Tal despacho é insusceptível de recurso contencioso por declaração expressa da lei.