012698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012698
ACORDAO
Descritores: Sisa, Acção de preferencia, Substituição de adquirente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Albino , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00030241
Nr Documento: SA219901212012698
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cb74f94a153f592802568fc0037e297
Sumário
I - A previsão do art. 51 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações diz respeito a toda e qualquer acção judicial de preferencia e não so a regulada pelo art. 1458 do Codigo de Processo Civil. II - Para efeitos do disposto naquele art. 51, tem identico valor a sentença que homologa a transacção efectuada pelas partes nessa acção pela qual os RR, reconhecem o direito de preferencia ao Autor, como a sentença que, conhecendo do merito da causa, decide ter o autor preferencia na aquisição do imovel.