0001076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Paula Lopes Martins Boularot
Processo: 0001076
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade temporária, Impossibilidade definitiva
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025840
Nr Documento: RL199902250001076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efa08cfdbb7317a380256966003837ee
Sumário
Se é certo que a impossibilidade a que se refere o nº 2 do artigo 792º do Código Civil é a demora no cumprimento quando existe um termo essencial para o cumprimento da obrigação, o conceito de termo poderá transcender a simples noção de prazo, traduzindo-se então numa impossibilidade definitiva por perda de interesse do credor na efectivação da prestação.