A contribuição predial e de liquidar, desde a data em que tenham sido ocupadas as lojas.
001627 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Manuel SalvadorData: 07 de janeiro de 1981Processo: 001627ACORDAODescritores: Contribuição predial, Predio novo não destinado a habitação, LiquidaçãoSumárioA contribuição predial e de liquidar, desde a data em que tenham sido ocupadas as lojas.