O descritor "Predio novo não destinado a habitação" classifica 9 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 1988.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I - No que se refere a predios novos e suas fracções autonomas pela primeira vez inscritas na matriz, nos termos expressos do artigo 232, do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição predial so...
Tratando-se de fracção de um predio novo e não destinado a habitação, so e de liquidar a contribuição predial a partir do momento da ocupação.
A contribuição predial e de liquidar, desde a data em que tenham sido ocupadas as lojas.
I - A tributação de predios novos destinados a outros fins, que não de habitação, continua a reger-se, mesmo apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 375/74, pelo artigo 232 do Codigo da...
A contribuição predial relativa a fracção autonoma, não destinada a habitação, de predio em regime de propriedade horizontal construido de novo, e não isenta da mesma contribuição, so era de...
I - A concessão da isenção temporaria da Contribução Predial, e limitada a parte do predio destinado a habitação, com o rendimento colectavel ate 12 000 escudos por ano e pelos periodos indicados nos...
O beneficio da redução e restituição estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, contempla tambem os predios destinados a fins comerciais ou industriais.
I - No dominio da lei anterior ao actual Codigo da Contribuição Predial não podiam gozar de isenção desta contribuição os predios ou partes de predios não destinados a habitação, mas o facto de parte...
I - Não constitui nulidade de acordão o facto de o tribunal não apreciar todas as razões ou fundamentos em que as partes ou a decisão recorrida se basearam. II - A isenção de contribuição predial...
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