I- Nas acções de justificação judicial a função exercida pelo juiz não é tanto de interprete e aplicante da lei, como de verdadeiro gestor de negócios - negócios que a lei coloca sob a fiscalização do Estado através do poder judicial.
II- Na acção de justificação para reatamento do trato sucessivo o que importa é a " reconstituição das sucessivas transmissões operadas, a partir da pessoa a favor de quem subsistir a última inscrição ".
III- Saber se a inscrição pode ou não ser efectuada pelo justificante por falta de alvará de loteamento ou de certidão emitida pela Câmara Municipal é questão cuja fiscalização cabe ás entidades do registo predial quando for efectuado o pedido de inscrição desse facto.