019851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019851
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito da caixa geral de depósitos, Penhora, Contribuição predial, Privilégio imobiliário
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048307
Nr Documento: SA219971203019851
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fcd82063af01de2802568fc0039eda5
Sumário
O crédito de CGD garantido pela penhora prefere ao crédito da Fazenda Pública por contribuição predial se este não gozar de privilégio imobiliário, como sucede quando a contribuição não se refere ao prédio penhorado.