I- A aplicação do prazo alargado de prescrição do n.3 do artigo 498 do Código Civil não está dependente do exercício do direito de queixa.
II- Tendo o condutor de uma viatura ligeira não identificada invadido a faixa de rodagem por onde, em sentido contrário, circulava um motociclo junto à berma direita da estrada atento o seu sentido de marcha, e resultando do embate entre os dois veículos ferimentos e prejuízos no passageiro transportado gratuitamente no motociclo, provando-se além disso que o motociclo circulava, de noite, sem luzes, embora o local do embate fosse iluminado pela iluminação pública, há concausalidade na verificação do acidente e concorrência de culpas, sendo adequada a graduação em 30% para o condutor do motociclo, respondendo nesta proporção a ré companhia seguradora deste veículo.