I- Uma cláusula contratual inserta em um contrato promessa de compra e venda em que se estipulou que "o prazo máximo da escritura definitiva de compra e venda e bem assim a tradição do imóvel não poderá exceder um ano a partir da presente data", sujeita o contrato a um termo essencial.
II- Tal cláusula com o significado de que as partes se não pretenderam vincular uma à outra para além de um ano, implica que o decurso do prazo, sem cumprimento do contrato, embora para todos os efeitos, incumprimento definitivo, sem necessidade de interpelação admonitória ou de invocação de falta de interesse objectivo (artigos 808, ns. 1 e 2 do CCIV).