98A1179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 98A1179
ACORDAO
Descritores: Arresto, Gravação de prova, Omissão de formalidades, Nulidade processual, Providência cautelar, Norma de interesse e ordem pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035424
Nr Documento: SJ199901260011791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5365cb99ef5484fa802568fc003b9741
Sumário
I - A norma do n. 4 do artigo 386 do CPC, que manda gravar a prova quando a providência cautelar é decretada sem audiência de parte contrária, não é de interesse e ordem pública, pois visa defender, tão-só, os interesses particulares das partes. II - A nulidade decorrente da indevida omissão da gravação de prova tem de ser arguida, sob pena de sanação, nos 10 dias subsequentes à data da notificação da decisão que decretou o arresto.