030436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030436
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Despejo sumário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037744
Nr Documento: SA119931014030436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fde1e693ea21b78802568fc0039044f
Sumário
I - O art. 15 do Decreto-Lei n. 166/70 pretende regular unicamente o licenciamento prévio de obras. II - A legalização de obras depois de realizadas é regulada pelo art. 167 do RGEU. III - Assim, uma vez realizada uma obra não tem a câmara de fundamentar-se no art. 15 para recusar a legalização das obras realizadas sem licença. IV - O art. 167 do RGEU não é aplicável ao despejo, mas sim à demolição de obras não licenciadas.