0058702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0058702
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027176
Nr Documento: RL199901280058702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce09da70da55a959802568b70030ce3e
Sumário
As partes do edifício em propriedade horizontal mencionadas no nº 1 do artigo 1421 do Código Civil são necessariamente comuns não podendo por isso ser individualizadas - mesmo no título constitutivo da propriedade horizontal - como fazendo partes privativamente, de qualquer fracção autónoma.