0250244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Lameira
Processo: 0250244
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação negativa, Modificabilidade da decisão de facto, Legitimidade activa, Omissão de pronúncia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00035510
Nr Documento: RP200301130250244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bf934a50b41651e80256ce7003ea40f
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia se o juiz não analisa os argumentos de facto ou de direito, que as partes invocam para fundamentar as suas posições. II - Ao "provado" da resposta a um quesito que não se referia, expressa nem implicitamente, a áreas, não pode aditar-se que o prédio ... "tem área aproximada de ...". III - A falta de intervenção ou consentimento de um dos cônjuges quando a lei exige a colaboração de ambas na alienação ou oneração de imóveis, é questão de legitimidade e não de capacidade judiciária. IV - Essa intervenção não se impõe quando a acção for de simples apreciação.