1- Não se tendo feito prova da existencia de outro veiculo, tudo apontando no sentido de que o autor foi o unico interveniente do acidente que sofreu ao tripular o seu velocipede, e impossivel falar em terceiro responsavel pelo mesmo acidente e, por isso, tambem e impossivel obrigar o Fundo de Garantia Automovel a garantir a satisfação da indemnização por lesões corporais sofridas pelo autor.
2- E pratica menos correcta, que se vai generalizando, levar a alineas da especificação documentos juntos pelas partes, quando não impugnados ou arguidos de falsos atraves da formula " dão-se por reproduzidos os documentos de fls...".
3- O que deve ir a especificação são factos, acontecimentos normalmente do mundo objectivo e sensivel e tambem la cabem os sucessos da vida psiquica e emocional das pessoas, donde o julgador extraira, depois, consequencias juridicas.