015599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015599
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Execução fiscal, Embargos de terceiro, Citação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019666
Nr Documento: SA219670614015599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c9cf96898ae23b0802568fc0038d8e4
Sumário
Para que um terceiro, na posse legítima de bens que foram alienados durante a pendência do inventário, em que se liquidou imposto sucessório, é essencial que seja citado para os termos da execução, sem o que será havido como terceiro, com legitimidade para embargos de terceiro.