Não viola o princípio constitucional da independência dos tribunais vertido no artigo 206° da C.R.P., a decisão do tribunal superior de mandar o tribunal recorrido ampliar a matéria de facto julgando novamente a causa em harmonia com a decisão de direito que logo definiu - artigos 729° n.º 3 e 730° n.º 1 do C.P.C