018075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Posse, Ilegitimidade do executado, Quotização para o fundo de desemprego
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tinturaria Portugalia Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/02/29.
Nr Convencional: JSTA00039970
Nr Documento: SA219940601018075
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b8413c36debbc3f802568fc003959da
Sumário
I - A ilegitimidade definida no art. 176 al. b) do CPCI radica numa situação de não posse de determinados bens, pelo que se reporta unicamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição deste. II - As quotizações ao Fundo de Desemprego-cfr. Dec.-Leis 45.080, de 20-6-63, 29/77 de 20 JAN e 140-D/88, de 14 JUN-nada têm a ver com tais infracções, mas antes em relações jurídicas de trabalho pois incidem sobre as retribuições ou remunerações pagas aos trabalhadores. III - Assim, não pode, quanto a elas, configurar-se uma situação de ilegitimidade substantiva, nos termos do referido normativo.