000534 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000534
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da pensão, Subsídio de funeral, Retribuição-base
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015831
Nr Documento: SJ198401060005344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9d2b3a9861a02f7802568fc003a45de
Sumário
I - Mesmo que a pensão aos familiares da vítima haja sido fixada por sentença após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 39/81, a remuneração base a atender é sempre a referente ao dia imediato da morte. II - No subsídio de funeral não há que aplicar o limite autorizado na Base XXIV da Lei n. 2127 e concretizado no artigo 50 do Decreto n. 360/71.