079876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079876
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Deposito das quantias devidas, Sisa, Processo de jurisdição voluntaria
Sumário
I - Por preço devido entende-se a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não abrangendo, assim, o imposto de sisa e as despesas de escritura porventura pagas. II - O processo de notificação para preferencia e de jurisdição voluntaria, isto porque, não intenta resolver qualquer conflito de interesses, mas apenas sossegar o espirito de quem a ele recorre. Dai que, havendo varios preferentes, não e obrigatorio o recurso a tal processo.
Texto
N