079876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079876
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Deposito das quantias devidas, Sisa, Processo de jurisdição voluntaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005672
Nr Documento: SJ199011220798761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b5df46a691e4f3c802568fc0039975e
Sumário
I - Por preço devido entende-se a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não abrangendo, assim, o imposto de sisa e as despesas de escritura porventura pagas. II - O processo de notificação para preferencia e de jurisdição voluntaria, isto porque, não intenta resolver qualquer conflito de interesses, mas apenas sossegar o espirito de quem a ele recorre. Dai que, havendo varios preferentes, não e obrigatorio o recurso a tal processo.