I- Por preço devido entende-se a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente, não abrangendo, assim, o imposto de sisa e as despesas de escritura porventura pagas.
II- O processo de notificação para preferencia e de jurisdição voluntaria, isto porque, não intenta resolver qualquer conflito de interesses, mas apenas sossegar o espirito de quem a ele recorre. Dai que, havendo varios preferentes, não e obrigatorio o recurso a tal processo.