9110703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110703
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntaria, Regulação do poder paternal, Decisão judicial - incumprimento, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002602
Nr Documento: RP199201139110703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcadc63170d3d9928025686b0066273a
Sumário
O acatamento de decisão transitada em julgado impõe-se, ainda que nova decisão venha a ser proferida sobre a mesma pretensão material e, não obstante a modificabilidade das decisões nos processos de jurisdição voluntaria, como o tutelar civel, o caso julgado so pode ser alterado em relação ao futuro e, ainda assim, apenas quando o justifiquem circunstancias supervenientes, isto e, ocorridas posteriormente a decisão ou anteriormente a ela, mas não alegadas por ignorancia ou outro motivo ponderoso.