0210452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Orlando Manuel Jorge Gonçalves
Processo: 0210452
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Fundamentação, Regras da experiência comum, Difamação, Exclusão da ilicitude, Exercício de direito
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035168
Nr Documento: RP200302260210452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b23f7aade40a68be80256d42004f6b0f
Sumário
Se a decisão do julgador estiver fundamentada na sua livre convicção e for uma das possíveis soluções segundo as regras da experiência comum, ela não deverá ser alterada pelo tribunal de recurso. Um simples interesse privado preenche o conteúdo da alínea a) do n.2 do artigo 180 do Código Penal (imputação feita para realizar interesses legítimos).