0013290 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0013290
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Direito de preferência, Cônjuge, Poderes de administração, Representação, Renúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016056
Nr Documento: RP197706170013290
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1976 PAG283.
PIRES DE LIMA IN DIREITOS DA FAMÍLIA 1943 V2 PAG22.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25b13da90622c1818025686b0066b519
Sumário
II - O marido administrador pode comprar ou deixar de comprar, sem que para isso necessite de autorização da mulher. E o exercício do direito de preferência traduz-se em negócio de aquisição de bens. Consequentemente, o autor-marido, quando declarou ao representante do proprietário do prédio em venda que não queria comprar, renunciando ao direito de preferência, agiu no âmbito dos poderes de administração dos bens do casal e em representação deste. Não tinha, pois, a autora-mulher que se pronunciar e o seu silêncio é irrelevante.