0000436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 0000436
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Danos morais, Indemnização, Cumulação de pedidos, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018521
Nr Documento: RP198104280000436
Indicações Eventuais: P COELHO IN CURSO DIR FAMILIA V2 PAG366.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b110f3e64d04302a8025686b0066d748
Sumário
I - Uma coisa é a indemnização pela dissolução do casamento, prevista no artigo 1792 do Código Civil, e outra, diferente, é a indemnização devida, nos termos gerais, pelos fundamentos dessa dissolução. II - O pedido desta última indemnização, ao contrário do que acontece com o daquela, não pode ser formulado na acção de divórcio.