068798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068798
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Imposto de justiça, Agravamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025579
Nr Documento: SJ198006240687981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1951ea3f5193d628802568fc003ad709
Sumário
I - Nada impede que a sentença proferida pelo tribunal competente da República Popular de Moçambique, em acção de investigação de paternidade, seja revista e confirmada, desde que obedeça aos requisitos exigidos nas várias alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil. II - Se for contumaz a actividade processual do recorrente, a insistir e tentar evitar, por todos os meios, a revisão da sentença, isso importa ser sancionado com agravamento do imposto de justiça.