044785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 044785
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Prédio urbano, Prédio confinante, Distância entre fachadas
Sumário
I - O art. 73 do RGEU é uma norma relacional, isto é, destinada a assegurar uma distância mínima entre construções confinantes. II - Uma deliberação camarária, ao licenciar uma construção, permitindo a abertura pela recorrida particular no alçado posterior de dois vãos referentes a quarto e cozinha que distam em média 2,5 m da extrema do lote do recorrente, viola o disposto no citado art. 73 do RGEU, que fixa uma distância mínima de três metros entre janelas dos compartimentos das habitações e qualquer muro ou fachadas fronteiros.