0012912 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Saraiva
Processo: 0012912
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Demarcação, Usufruto, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024361
Nr Documento: RL198812150012912
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA 2ED 3V PAG199.
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fed443ead1e2a0048025680300038a18
Sumário
I - É de reivindicação a acção em que o A. pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre faixa de terreno que faz parte de determinado prédio. II - Tal acção será de demarcação quando não estiver em causa o título de aquisição do prédio, mas tão-só a extensão deste. III - Adquirem por usucapião o direito real de usufruto aqueles que durante 24 anos exerceram, por si ou por antepossuidores, a posse da faixa em litígio, no âmbito daquele direito.