I- O interesse governativo em prover de mais médicos especialistas os hospitais regionais, insere-se num programa de maior nivelamento das assimetrias na área da saúde com vista a poder proporcionar melhores e mais céleres cuidados médicos às populações carenciadas evitando listas de espera e congestionamento dos hospitais centrais.
II- Tal política está de harmonia com a obrigação constitucional referida no art. 64 e 185 da C.R.P.
III- Uma médica casada com 4 filhos, assistente natural de pediatria no Hospital de S. João não detem interesse que possa sobrepôr-se ao interesse público da sua colocação naquele hospital.
IV- Assim a suspensão de eficácia do despacho de colocação, causaria grave lesão dos interesses públicos a prosseguir com a sua colocação não se verificando por isso o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 26 da LPTA o que basta ao indeferimento do pedido.