070750 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070750
ACORDAO
Descritores: Empresa nacionalizada, Fusão de empresas publicas, Pensão de reforma, Actualização de pensão
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002628
Nr Documento: SJ198310060707502
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/156de9f95303a577802568fc003959c2
Sumário
I - Os trabalhadores das companhias de seguros nacionalizadas, incluindo os membros dos conselhos de gestão, estão subordinados as normas do contrato de trabalho, por força do artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 72/76 de 27 de Janeiro, sendo de acordo com aquelas normas que deve ser destinada a actualização das pensões de reforma dos membros dos anteriores conselhos de administração. II - Criada uma empresa publica nova, resultante da fusão de varias seguradoras nacionalizadas, as obrigações das empresas fundidas transmitem-se por inteiro para a nova empresa.