086274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 086274
ACORDAO
Descritores: Falência, Direito ao arrendamento, Objecto, Direito ao trespasse, Alienação, Alteração do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015141
Nr Documento: SJ199412070862741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8aef3d6990255c05802568fc003ae2cb
Sumário
I - Dado que o contrato de arrendamento não se extingue com a falência do arrendatário e nele se encontram compreendidos dois pavilhões, como benfeitorias levadas a efeito dentro da autorização genérica concedida pelos senhorios, deverão eles acompanhar a transmissão do estabelecimento e respectivo direito ao arrendamento. II - A deliberação em assembleia geral da arrendatária em relação ao conteúdo do arrendamento não pode alterar o contrato, dado tratar-se de uma declaração unilateral.