9740325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9740325
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Forma escrita, Contrato verbal, Caducidade, Contrato de trabalho sem prazo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022297
Nr Documento: RP199711039740325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da0ae88dfa959cd58025686b00670490
Sumário
I - A celebração de contrato a termo reduzido a escrito, faz caducar contrato anterior celebrado verbalmente. II - É que não há razão legal que impeça a celebração de um contrato a prazo entre duas pessoas que estiveram ligadas por contrato de duração indeterminada se isso corresponde à sua vontade livremente expressa. III - É notório que o contrato de trabalho com os treinadores de futebol tem a particularidade de ser geralmente de curto prazo e referido a épocas de futebol ( Verão a Verão ).