I- O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso que a Relação tenha feito dos poderes de anulação que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil, mas já não pode censurar o não uso desses mesmos poderes.
II- A conclusão da Relação de que recorrente e recorrida tinham tido relações sexuais de cópula, durante o período legal da concepção, é uma pura questão de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar inteiramente.
III- Litiga de má fé a parte que altera conscientemente a verdade dos factos essenciais, significando a expressão "conscientemente" o conhecimento de que se está a fazer uma afirmação contrária à verdade, com o fim de evitar a perda de uma vantagem ou de escapar a um castigo.