085706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 085706
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Cópula, Período legal da concepção, Poderes da relação, Litigância de má fé
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso que a Relação tenha feito dos poderes de anulação que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil, mas já não pode censurar o não uso desses mesmos poderes. II - A conclusão da Relação de que recorrente e recorrida tinham tido relações sexuais de cópula, durante o período legal da concepção, é uma pura questão de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar inteiramente. III - Litiga de má fé a parte que altera conscientemente a verdade dos factos essenciais, significando a expressão "conscientemente" o conhecimento de que se está a fazer uma afirmação contrária à verdade, com o fim de evitar a perda de uma vantagem ou de escapar a um castigo.
Texto
N