0099454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0099454
ACORDAO
Descritores: Salários em atraso, Despedimento com justa causa, Culpa da entidade patronal, Não exigibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006661
Nr Documento: RL199505030099454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc0c2790417d311b802568030004bb13
Sumário
I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com base no atraso do pagamento de salários, nos termos do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com a redacção actual, introduzida pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro, é feita com justa causa e é independente de culpa da entidade patronal. II - Verificada a condição inicial do não pagamento dos salários na data do vencimento, a entidade patronal fica constituída em mora, o que a sujeita, desde logo, a juros moratórios.