I- É definitiva a declaração em termos genéricos, no despacho saneador, de que não houve recurso, relativo à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II- Tem-se por não escrita, por conter matéria de direito, a resposta a um quesito em que se pergunta se o autor é dono de determinada fracção autónoma.
III- Beneficiando o autor de presunção de titularidade do direito de propriedade inscrita no registo, compete ao réu a prova do contrário.
IV- A transmissão de posição de arrendatário para o cônjuge, parentes ou afins à sombra do disposto no artigo 1111 do Código Civil operava-se automaticamente
"ex vi legis", independentemente da vontade e colaboração da senhoria.