039090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039090
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Processo sumário, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016535
Nr Documento: SJ198710280390903
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e8152f40d519e9a802568fc003a5d00
Sumário
Não tendo sido admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação, que, em processo sumário, manteve a condenação dos réus em multa inferior a 200000 escudos (artigo 646 n. 6 do Código de Processo Penal), igualmente não são de admitir os posteriores recursos de novo da Relação que, no mesmo processo, confirmou, após a amnistia decretada pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho, a não restituição aos réus dos objectos declarados perdidos a favor de Estado.