9274/2003-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 9274/2003-4
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa, Entidade patronal, Subempreitada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c49decd1702bc0a180256f160055ee7b
Sumário
Provado que o acidente se ficou a dever à falta de guarda-corpos e guarda-cabeças ou de estrados e outros meios que evitassem a queda de pessoas e, não obstante a obrigação de colocação dos meios de segurança colectiva, como são aqueles, coubesse à empresa adjudicatária da obra – de que a entidade patronal do sinistrado é uma subempreiteira – se esta, tendo perfeito conhecimento da falta de condições de segurança em que laborava o sinistrado, permitiu que o mesmo trabalhasse sem que estivessem asseguradas tais condições, agiu com culpa grave ou, pelo menos, com negligência grosseira.