0408450 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0408450
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Estatutos, Administrador, Pensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011059
Nr Documento: RP199002010408450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0515ee678c7b3a18025686b00667882
Sumário
I - O artigo 402 do Código das Sociedades Comerciais não proibe que os estatutos de uma sociedade comercial estabeleçam uma pensão vitalícia para o administrador que cesse, por qualquer motivo, as suas funções. II - Tal pensão, tanto pode ser de reforma, como pode consistir num estímulo de natureza ainda remuneratória, compensatória ou atractiva para a captação dos melhores.