1008/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1008/2002
ACORDAO
Descritores: Acidente, Fundo de reserva, Subrogação
Decisão: Revogada em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC3007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/67a03ef9d8466d2880256bdc0030e1a1
Sumário
Não se mostrando efectuado o pagamento que o fundo de reserva matemática visa garantir, não pode, sem ele, haver sub--rogação legal que legitime a seguradora autora a exigir o seu imediato pagamento á seguradora do terceiro responsável pelo acidente.