025167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025167
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção fiscal, Formação profissional, Interpretação da lei
Recorrente: Mixgest-centro de Formação e Apoio À Empresa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055320
Nr Documento: SA220010131025167
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/972ef4074020c58680256a3200372165
Sumário
I - O reconhecimento da competência no domínio da formação profissional pelo ministério competente, a que se refere o art. 9º, nº 11, do CIVA, para efeitos de isenção do imposto, tem de ser um reconhecimento expresso, não bastando o reconhecimento implícito resultante da fiscalização da empresa pelas autoridades públicas.