I- Só excepcionalmente o pai dos menores pode ficar privado do direito de visitar os filhos.
O regime das visitas deve ser regulado atendendo ao equilíbrio emocional e afectivo dos menores, de molde a combater o afastamento resultante do facto de o pai estar emigrado em França.
II- Auferindo o pai, emigrado em França, onde trabalha na construção civil, o salário mensal de 100000 escudos, e vivendo os dois menores com a mãe, em casa própria, frequentando uma escola preparatória, não existindo qualquer necessidade excepcional quanto
à saúde ou à educação, é ajustada a prestação mensal de 30000 escudos para alimentos de ambos, actualizável pelo índice de preços do Instituto Nacional de Estatística.