9251037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9251037
ACORDAO
Descritores: Incompetência absoluta, Competência material, Criminal, Recurso, Conhecimento oficioso, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008773
Nr Documento: RP199305119251037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8216cdb772a0f68a8025686b00666136
Sumário
I - No recurso da sentença final proferida em processo sumário, o Tribunal da Relação pode conhecer oficiosamente da incompetência absoluta do Tribunal Cível não suscitada em primeira instância nem pelas partes no recurso. II - O Tribunal Cível é incompetente materialmente para conhecer do pedido de condenação do R. a pagar ao A. certa quantia que este lhe entregara para tratar e conseguir a sua emigração para o Canadá e da quantia que o R. gastou neste País para ser restituído à liberdade.